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Pedir alterações ao seu perfil através do formulário de auto-atendimento
Pedir alterações ao seu perfil através do formulário de auto-atendimento

Saiba como pedir alterações no seu perfil

Atualizado há mais de um mês

⚠️ Disponível no pacote Professional. Interessado? Para mais informações, envie-nos um e-mail para sales@peopleforce.io.

Para resolver o problema comum de acesso restrito a determinadas secções de um perfil, os colaboradores podem agora fazer alterações aos seus perfis através de um formulário de auto-atendimento. Podem apresentar um pedido de alteração e os responsáveis pela aprovação poderão rever e aprovar essas alterações.

Iniciar alterações

  1. No menu pendente “Acções” do perfil do colaborador, selecione “Pedir alteração de informações”.

  2. Aparecerá uma janela pop-up que lhe apresentará vários formulários relacionados com alterações específicas.

Preencher o formulário de pedido de alteração

  1. No formulário aberto, preencha cuidadosamente as informações necessárias para a alteração.

  2. Clique em “Seguinte” para prosseguir.

  3. Reveja as alterações efectuadas e certifique-se de que estão corretas.

  4. Clique em “Pedir alterações” para submeter o seu pedido. Se necessário, as correcções podem ser feitas utilizando o botão “Cancelar”.

Ver os seus pedidos e aprovações

Sempre que submeter um novo pedido ou alguém enviar um pedido que requer a sua aprovação, este será refletido no menu “Meu ➝ Formulários”.

  • Em “ Exigindo minha aprovação”, encontre detalhes sobre os pedidos que aguardam sua aprovação. Avalie os detalhes e decida utilizando o botão “Aprovar” ou “Rejeitar”.

  • Acompanhe os pedidos apresentados no separador “Apresentados por mim”.

Obter uma notificação

  • Cada requerente recebe notificações no sistema ou por correio eletrónico.

  • Clique na notificação para obter detalhes, incluindo informações do aprovador.

FAQs

Como é que as alterações são aplicadas no sistema?

A aplicação das alterações depende das definições de aprovação configuradas. Se os aprovadores designados fizerem parte do processo, as alterações só entrarão em vigor após a aprovação. No entanto, se não forem necessárias aprovações, as alterações serão implementadas imediatamente.

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